TJDFT - 0740445-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 11:28
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:02
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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11/02/2025 08:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0740445-13.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: MARIA LUCIA GUIMARAES MENDES RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto à parte recorrente a oportunidade para manifestação sobre a(s) questão(ões) prejudicial(is) formulada(s) em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, faculto à parte agravada prazo para se manifestar acerca da petição apresentada pelo agravante alegando fato novo (Id 66835757), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 17 de dezembro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
17/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação
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02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/11/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 21:07
Juntada de Petição de agravo interno
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 08:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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28/10/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/10/2024 18:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0740445-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: MARIA LUCIA GUIMARAES MENDES D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 3ª Vara Cível de Brasília que, nos autos dos embargos de terceiro n.º 0739085-40.2024.8.07.0001, determinou a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel de Matrícula n.º 62.316, devendo a execução prosseguir apenas sobre eventuais outros bens constritos Da análise dos presentes autos, verifica-se que a parte agravante deixou de recolher o preparo recursal, tendo em vista o seu pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, a parte agravante deixou de juntar aos autos documentos imprescindíveis para comprovar a sua hipossuficiência.
Posto isto, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte agravante para que junte aos presentes autos documentos que comprovem sua incapacidade financeira (comprovante de rendimentos, extratos bancários atualizados, entre outros), incluindo-se a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
27/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/09/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 19:58
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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