TJDFT - 0738961-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:03
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0738961-60.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIANNA QUEIROZ BATISTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Na petição ID 64097701, a agravante consigna a desistência do presente recurso.
Como justificativa, aponta a interposição anterior do “[...] Agravo de Instrumento nº 0704902-26.2023.8.07.0018 em data devida, perante a 7ª Turma Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [...]”.
Ocorre que o número indicado se refere à Apelação Cível interposta pelo Distrito Federal em desfavor da agravante e do agravado IADES, julgada improcedente pela eg. 2ª Turma Cível desta Corte de Justiça em 24/4/2024 e transitada em julgado em 19/6/2024.
Na verdade, a agravante teve a intenção de mencionar o Agravo de Instrumento n. 0738921-78.2024.8.07.0000, interposto de forma concomitante com o presente feito para o exame dos mesmos pleitos. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 998, caput, do Código de Processo Civil – CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Da análise dos autos, verifiquei que, na procuração ID 64036613, a agravante conferiu poder especial para desistir ao advogado Thiago Helton Miranda Ribeiro (OAB/MG n. 168.703), bem como para substabelecer todos os poderes outorgados com ou sem reservas; no substabelecimento ID 64097703, o referido causídico transferiu os poderes ao advogado Danilo Tavares (OAB/MG n. 211.686), com reservas.
Constata-se, dessa forma, o preenchimento da condição prevista no art. art. 105 do CPC.
Assim, com fundamento no art. 998, caput, do CPC e no art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – RITJDFT, homologo a desistência deste recurso.
Intimem-se.
Oficie-se ao Juízo de 1º Grau.
Com a preclusão dessa decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
19/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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