TJDFT - 0719539-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719539-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO GUELBER CORREA, JULIANA RAVAZZI ESTRELA CORREA EXECUTADO: CARLA CAPUTO LABOISSIERE, GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença que tramita em autos apartados ao processo principal nº 0723416-15.2022.8.07.0001.
Intime-se a parte executada, via DJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 520, § 2º, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se o depósito satisfaz o débito, ressaltando que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:33
Outras decisões
-
23/10/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719539-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO GUELBER CORREA, JULIANA RAVAZZI ESTRELA CORREA EXECUTADO: CARLA CAPUTO LABOISSIERE, GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Intime-se a parte autora para apresentar cópia das principais peças dos autos principais, tais como sentença condenatória, decisão proferida em sede de embargos declaratórios, procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, documento de identidade das partes, acórdãos, além da decisão da Instância Superior apta a comprovar que o recurso interposto pelo réu foi recebido sem efeito suspensivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. . Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:44
Outras decisões
-
16/09/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719680-58.2024.8.07.0020
Cicero Goncalves Matos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 20:55
Processo nº 0738674-97.2024.8.07.0000
Claudia Lisboa da Costa Silva
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 13:15
Processo nº 0739455-22.2024.8.07.0000
Maria da Conceicao de Oliveira Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:33
Processo nº 0741724-31.2024.8.07.0001
Marina de Oliveira Issa Sayao
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 21:16
Processo nº 0720109-25.2024.8.07.0020
Jose Pereira Felix
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Afonso Neto Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00