TJDFT - 0702760-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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03/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702760-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA, JOSE ANTONIO MESSIAS DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: ANA XAVIER DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANTONIA DA SILVA, JOSE ANTONIO MESSIAS DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA XAVIER DA SILVA (CPF: *04.***.*79-70); nascida em 09/01/1940, filha de Antônia Ribeiro de Velasco e José Xavier de Velasco.
No laudo consta que o interditado é portador de neoplasia de mama em estágio avançado com metástase cerebral.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) MARIA ANTONIA DA SILVA (CPF: *96.***.*15-53); JOSE ANTONIO MESSIAS DA SILVA (CPF: *05.***.*57-04) e ANA LUCIA DA SILVA (CPF: *27.***.*20-06); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de ANA XAVIER DA SILVA, nascida em 09/01/1940, filha de Antônia Ribeiro de Velasco e José Xavier de Velasco, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio os Requerentes MARIA ANTONIA DA SILVA, ANA LÚCIA DA SILVA e JOSÉ ANTÔNIO MESSIAS DA SILVA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto aos Curadores de que deverão velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-os, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Os Requerentes deverão apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória.
Defiro a isenção de 10% dos ganhos da Requerida em favor dos Requerentes, para efeito de pequenos gastos.Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e dos Curadores, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:20
Publicado Edital em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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30/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:24
Publicado Edital em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 20:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:35
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 20:35
Desentranhado o documento
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26/06/2023 14:47
Expedição de Edital.
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20/06/2023 13:22
Expedição de Termo.
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19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:15
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 19:53
Recebidos os autos
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20/04/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/04/2023 18:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:17
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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14/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:18
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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05/04/2023 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/04/2023 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/04/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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