TJDFT - 0708108-65.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:54
Outras decisões
-
19/12/2024 11:54
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708108-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO SANEADORA Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de WALDELAN PORFIRIO DE OLIVEIRA falecido em 10/10/2020 (ID. 79567667).
Narra a inicial que o falecido era casado pelo regime da comunhão universal de bens com DILMA BARROS OLIVEIRA; deixou dois filhos: DANIELLE BARROS OLIVEIRA e DIOVANE BARROS OLIVEIRA (pré-morto); deixou como herdeiros a filha, DANIELLE BARROS OLIVEIRA, e os netos A.
C.
M.
O. e C.
A.
M.
O., estes devidamente representados por sua genitora, LUCIANE MORAIS LIMA.
Deixou os seguintes bens para serem inventariados: a) Imóvel localizado na QE 40, AE 06, Lote 04, Apartamento 09, CEP: 71.070-406, Guará II/DF, matrícula 27.559 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. (ID.108289214) b) Imóvel localizado na QE 30, Conjunto P, Casa 30, CEP: 71.065-160, Guará/DF, Matrícula 106.993 registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. (ID.108289215) c) Imóvel localizado no Terreno 70, Quadra 57, Condomínio Chalés de Caldas Novas, Mansões Águas Quentes.
Matrícula 36.351 registrada no Cartório Leandro Félix, Registro de Imóveis e 1º Tabelionado de Notas de Caldas Novas – GO. (ID.108289216) Afirma, ainda, que deixou dívidas de cartão de crédito. É o relato do necessário, passo a sanear o presente feito a fim de otimizar o seu julgamento, conforme art. 357, I do CPC.
Preliminarmente, indefiro o benefício da justiça gratuita ao espólio tendo em vista o valor econômico do patrimônio.
Entretanto, defiro o recolhimento das custas após a apresentação das últimas declarações.
Inicialmente, verifica-se a falta de alguns documentos atualizados, essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Entrar com a conta GOV do falecido; Clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo; Depois, selecionar “Consultar Relação de Imóveis no CPF”. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 II – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Juntar o RG, CPF e comprovante de residência. b) Procuração. c) Como o regime de bens é o da Comunhão Universal, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive matrícula de imóveis e os valores em conta bancária há data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. d) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge sobrevivente há época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos. e) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge sobrevivente referente há época do falecimento.
Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino a inventariante que, no prazo legal de 30 dias, junte aos autos: i) a documentação acima relacionada. ii) 3 (três) avaliações sobre cada imóvel arrolado no inventário.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar quanto a eventuais débitos ou dívidas em nome do falecido ou de seus imóveis.
Oficie-se a Secretaria de Fazenda de Caldas Novas – GO, [email protected], para que se manifeste sobre eventuais débitos ou dívidas em nome do falecido ou de seu imóvel, localizado no Terreno 70, Quadra 57, Condomínio Chalés de Caldas Novas, Mansões Águas Quentes.
Matrícula 36.351 registrada no Cartório Leandro Félix, Registro de Imóveis e 1º Tabelionado de Notas de Caldas Novas – GO. (ID.108289216) Corrija-se o polo passivo, colocando os herdeiros e a meeira no polo ativo do presente feito.
Outrossim, vista ao Ministério Público do Distrito Federal.
Após, cumpridas todas as diligências ou transcorrido in albis os prazos, façam os autos conclusos.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
20/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:07
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 07:07
Outras decisões
-
07/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708108-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708108-65.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1.
Intimem-se os herdeiros requeridos para ciência e manifestação a respeito da proposta de acordo da Inventariante de ID. 158688053 OU para, se o caso, apresentarem contraproposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após cumprida a diligencia acima (item 01), intime-se a atual inventariante, DANIELLE BARROS OLIVEIRA, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como, para atender às solicitações do Ministério Público de ID. 159699276 - Pág. 02 (itens 1.1 e 1.2), “apresentar as primeiras declarações na forma do Artigo 620 do CPC” (já considerando, se o caso, a proposta formulada pela própria inventariante de ID. 158688053 e, eventualmente aceita pelos herdeiros requeridos, OU, considerando a contraproposta formulada pelos herdeiros requeridos – item 01 desta decisão), sob pena de remoção. 2.1.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que se manifeste a respeito das primeiras declarações apresentadas e a respeito da proposta formulada pela inventariante de ID. 158688053.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANNA CLARA MORAIS OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:09
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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27/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/03/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:19
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
23/02/2023 03:12
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 08:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/04/2022 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:14
Outras decisões
-
11/11/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/08/2021 16:36
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA - CPF: *90.***.*43-72 (REQUERENTE) em 04/08/2021.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 20:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/05/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
30/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE BARROS OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:45
Expedição de Termo.
-
11/04/2021 19:20
Recebidos os autos
-
11/04/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 22:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DILMA BARROS OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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