TJDFT - 0738994-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de KATIANE COSTA NUNES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:28
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 20:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Direito processual. agravo de instrumento. cumprimento de sentença. levantamento de valores. condicionamento ao trânsito em julgado. ação rescisória sem tutela de urgência. prosseguimento. recurso provido.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que condicionou o levantamento de valores ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela parte contrária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é necessário condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória, sem tutela provisória deferida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se concedida tutela provisória.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, inc.
V, alínea “a”, e art. 969.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.894.500/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 8/6/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.552.940/SE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 10/11/2015; STJ, AgInt no AREsp 374.577/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 26/10/2020; TJDFT, AGI 0738430-42.2022.8.07.0000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. em 1/3/2023. -
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:28
Conhecido o recurso de KATIANE COSTA NUNES DA SILVA - CPF: *11.***.*77-30 (AGRAVANTE) e provido
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10/04/2025 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738994-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KATIANE COSTA NUNES DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/11/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Processo : 0738994-50.2024.8.07.0000 DESPACHO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo.
Dê-se ciência ao juízo de origem. À parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Após, à conclusão.
Brasília – DF, 20 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
20/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:08
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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