TJDFT - 0705015-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705015-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 211248197, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 209004654.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:26
Recebidos os autos
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12/08/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:04
Outras decisões
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31/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 02:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:58
Outras decisões
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11/03/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:46
Juntada de Petição de intimação
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11/03/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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