TJDFT - 0738086-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738086-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (anexos).
Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 15,44).
Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que consta restrição de alienação fiduciária sob o veículo vinculado à executada, motivo pelo qual não foi inserida a restrição determinada.
Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada, e SNIPER (anexos).
Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Intime-se a parte autora a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, segue tela da consulta SNG referente ao veículo placa PAQ0600 (abaixo e anexo).
Brasília - DF, 17 de setembro de 2025 às 08:15:06 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
12/09/2025 19:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 14:06
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2025 22:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 13:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:49
Deferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:44
Deferido o pedido de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 07:52
Recebidos os autos
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16/10/2024 07:52
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738086-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI DESPACHO Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, juntando aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, com todos os requisitos exigidos pelo art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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