TJDFT - 0727799-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATEL JOSE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727799-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATEL JOSE DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte demandante ao ID 211597908 e mantenho a sentença de ID 211389992 por seus próprios fundamentos.
Isso porque na petição de ID 211395198 nada mencionou sobre a procuração ou a alegada dificuldade na assinatura junto ao GOV.BR, tampouco solicitou dilação do prazo inicialmente outorgado.
Poderá a parte requerente, se assim o desejar, ajuizar novamente a demanda, mediante nova distribuição, considerando tanto a emenda apresentada quanto a procuração juntada.
Intime-se.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, nos termos da sentença de ID 211389992. -
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727799-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATEL JOSE DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 210719845, a autora atendeu apenas parcialmente ao comando, deixando de regularizar sua representação processual, juntando procuração outorgada à advogada cadastrada nestes autos, DRA.
IVANA MATOS, OAB-SP 495-200, assinada de próprio punho ou digitalmente validada pelo ICP-Brasil ou GOV.BR.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 28/10/2024 às 13h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:29
Indeferido o pedido de NATEL JOSE DA SILVA - CPF: *56.***.*98-87 (REQUERENTE)
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19/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:51
Extinto o processo por negligência das partes
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17/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/09/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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