TJDFT - 0711318-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711318-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RAVELLO EXECUTADO: GERSON HUDSON DE SOUZA JUNIOR, SHIRLEY ALVES DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial para cobrança de taxas condominiais.
Antes de recebida a petição inicial, a parte credora informa que as partes celebraram acordo e solicita a sua homologação.
O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
E, evidenciada a perda superveniente do interesse processual, não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:15
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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