TJDFT - 0719552-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS PRADO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO SOUSA LOPES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS PRADO em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/10/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 13:51
Juntada de Petição de impugnação
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29/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:24
Outras decisões
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27/09/2024 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719552-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DOS SANTOS PRADO, BRUNO SOUSA LOPES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2024 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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