TJDFT - 0741383-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HERONIAS MENDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Sr.
Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:08
Outras decisões
-
11/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HERONIAS MENDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2025 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 232053058, bem como das respostas das consultas aos sistemas INFOJUD e SIEL (docs. anexos), CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu sócio HERONIAS MENDES DA SILVA, nos endereços abaixo listados: QUADRA 50A LOTE 34, CEP: 72.900-000, bairro MANSOES BITTENCOURT, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO; Quadra 73, Conjunto B, Lote 9A, 11, Parque da Barragem Setor 12, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72910-397; Setor de Materiais de Construção (SMC), Quadra 3, Lote 10, Ceilândia, Brasília/DF – CEP: 72265-710; QI 23, Lote 2, Bloco B, Ed.
Residencial Monalisa, Apartamento 547, Guará II, Brasília/DF – CEP: 71060-907; Quadra QSF 6, 113 -Taguatinga Sul – Brasília/DF – CEP: 72025-560; QE 40 Conjunto F, Guará II, Brasília/DF – CEP: 71070-062; Quadra 6, Conjunto I, 26, Veredas Brazlândia, Brasília/DF – CEP: 72726-609; STRC Trecho 3, 02, Lote 02, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF – CEP: 71225-530.
Considerando o primeiro parágrafo da decisão de ID n.º 222844466, retifico a presente ação para constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:44
Outras decisões
-
22/04/2025 17:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta à requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), dizendo se os endereços já foram diligenciados, caso em que, no mesmo prazo, deverá informar endereço atualizado, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:13
Outras decisões
-
07/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:17
Outras decisões
-
03/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que o imóvel foi abandonado pela ré, conforme petição ID Num. 221433849, a ação de despejo perdeu seu objeto, subsistindo, porém, o pedido em relação à cobrança de aluguéis.
Defiro o pedido de requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:43
Outras decisões
-
14/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 213306147, 213306150, 213306152, 213306154, 213306156 e 213364456.
Retifico o valor da causa para R$ 426.900,13 (ID n.º 213306156).
No que concerne ao pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para desocupação do imóvel (letra “a”, pág. 14, ID n.º 212311348) com fundamento no art. 300 do CPC, necessário observar que no procedimento especial previsto na Lei 8.245/91, somente admite essa tutela liminar nas restritas hipóteses legais do § 1º do art. 59.
Dessa forma, com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, DEFIRO a liminar para determinar a desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias, visto que, além de presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito (contrato de locação - ID n.º 212312397 e os débitos apontados – ID n.º 213306156) e o perigo de dano (prejuízo à parte autora),essa ação de despejo tem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e encargos da locação, e o contrato de locação (ID n.º 212312397) está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 daquele Diploma Legal.
No tocante à garantia, vale consignar que o contrato de locação constou, em sua cláusula XV, como forma de garantia fiduciária, a modalidade de caução, no valor de R$ 101.250,00, o qual deveria ter sido paga em cinco parcelas, descriminadas no item 15.2 da referida cláusula contratual, todavia nenhuma das parcelas foi adimplida pelo locatário, conforme afirmou a parte autora no quarto parágrafo da pág. 10 do ID n.º 212311348, estando, por isso, o contrato desprovido de garantia.
Faculto, entretanto, a parte ré elidir a mora, para evitar a rescisão do contrato e consequente desocupação liminar, na forma do art. 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91.
Intime-se a parte autora para promover, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da importância equivalente a 03 (três) meses de aluguel, sob pena de revogação da liminar.
Com o depósito, expeça-se mandado de desocupação e citação, com observância do disposto no art. 59, caput e § 3º, da Lei 8.245/91 c/c art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Cumpra-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741383-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PLANALTO SERVICOS EM VEICULOS PESADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual da autora, mediante juntada de documento, a fim de comprovar que o Sr.
Pedro Henrique Souza Machado possui poderes para outorgar a procuração de ID n.º 212311391; b) comprovar, mediante juntada de documentos, os valores de R$ 1.360,03 cada, referentes ao IPTU do imóvel, conforme demonstrativo de pagamentos de ID n.º 212312406, tendo em vista que diverge dos valores apontados nos documentos de ID n.º 212312411; c) juntar a planilha do cálculo do débito, em PDF, tendo em vista a possibilidade de purga da mora.
Com a juntada da referida planilha, este juízo fará a análise da necessidade de nova emenda.
Praz: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741785-86.2024.8.07.0001
Geraldo Goncalves Lopes
Maria de Almeida Tavares
Advogado: Wellington Daniel Gregorio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 14:28
Processo nº 0700676-92.2024.8.07.0001
Deborah Christina de Brito Nascimento
Enerugi Engenharia LTDA
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 13:45
Processo nº 0726696-26.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Veronica Lorena Souza Tibaes
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 20:20
Processo nº 0741959-95.2024.8.07.0001
Carlos da Silva Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 21:36
Processo nº 0739659-63.2024.8.07.0001
Luciana Ribeiro de Assis Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristina Alves Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 17:56