TJDFT - 0713439-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/08/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:19
Outras decisões
-
10/07/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 19:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
Deferido o pedido de JOAQUIM ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*40-49 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*04-15 (REQUERENTE), DEUSILIA PEREIRA DE CASTRO - CPF: *00.***.*83-53 (REQUERENTE), JOAQUIM ALVES DA SILVA - CPF: *85.***.*40-49 (REQUERENTE), MILTON ALVES DA SILVA - CPF: 144.913.971-0
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:23
Desentranhado o documento
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01/11/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
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01/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:47
Outras decisões
-
21/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 17:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/10/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO LOPES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA LOPES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MILTON ALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA ALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DEUSILIA PEREIRA DE CASTRO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713439-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
A.
D.
S., G.
P.
D.
S.
D.
S., D.
P.
D.
C., A.
A.
D.
S., M.
A.
D.
S., S.
P.
D.
S.
L., V.
F.
L.
REU: J.
A.
D.
S.
F.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de testamento proposta por J.
A.
D.
S. e outros em desfavor de JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO.
Os autores informam que, após o falecimento da genitora ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 15 de agosto do corrente ano os herdeiros tomaram conhecimento da existência de um testamento público inscrito no Livro n.º 0001-T, folha 057 do Cartório do 12º Ofício de Notas e Protestos de Títulos do Distrito Federal.
Afirmam que, à época em que foi realizado o testamento, os requerentes já se movimentavam para promover a interdição da falecida mãe, que, diante de sua idade avançada, somados à influência do requerido, filho mais novo, fazia gastos desnecessários com seu benefício.
Informam que o réu, já prevendo que a mãe seria inevitavelmente interditada, procurou o cartório à revelia dos demais filhos e promoveu o testamento, beneficiando a si próprio, omitindo estes fatos do conhecimento dos demais filhos.
Afirmam ainda que, quando foi lavrado o testamento, a falecida estava debilitada, necessitando de cuidados e acompanhamento integral.
Postulam a concessão de tutela antecipada para suspender o instrumento particular. É o breve relato.
DECIDO.
Sobressai, pois, que as questões levantadas se revelam complexas, a exigir a produção de provas, o que não coaduna com o juízo do inventário, devendo a anulação de testamento ser remetida às vias ordinárias, à luz do citado art. 612.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA.
SUSCITANTE.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA.
SUSCITADO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
COMPLEXIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1.
Ao exigir provas acerca da integridade mental da testadora, a fim de aferir se ela encontrava-se em pleno gozo de saúde, para dispor de seus bens conforme sua livre vontade, a ação que pretende anular o testamento deve ser processada e julgada por juízo de cognição plena, nos termos do art. 612 do CPC e da Lei 11.697/2008 - Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 2.
Declarado competente o juízo suscitado. (Acórdão 1637034, 07203875720228070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/11/2022, publicado no DJE: 23/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:54
Outras decisões
-
19/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 15:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/09/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:55
Outras decisões
-
12/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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