TJDFT - 0707372-35.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 08:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707372-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OLIVEIRA EMPILHADEIRA PECAS E MANUTENCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL DE OLIVEIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI SENTENÇA Trata-se de embargos do devedor proposto por OLIVEIRA EMPILHADEIRA PECAS E MANUTENCAO LTDA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, em defesa da execução de nº. 0704133-23.2024.8.07.0005.
A parte embargante informa que houve a celebração de acordo para a extinção do feito.
Compulsando os termos do acordo de ID 218419603 verifico que o acordo versa especificamente sobre a execução 0704133-23.2024.8.07.0005.
Verifico, ainda, que o acordo já foi homologado nos autos da execução.
Desse modo, tendo em vista que já houve a homologação judicial do acordo, tem-se a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do embargante neste feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custa e honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707372-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OLIVEIRA EMPILHADEIRA PECAS E MANUTENCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL DE OLIVEIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ROGERIO DINIZ, ADRIANA PICCOLI DECISÃO Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:00
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:00
Outras decisões
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24/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/09/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVEIRA EMPILHADEIRA PECAS E MANUTENCAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-17 (EMBARGANTE).
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21/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 21:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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