TJDFT - 0740047-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:13
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/10/2024 15:08
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*64-47 (AUTOR) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL PAES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740047-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DANIEL PAES DE OLIVEIRA REU: MIRTES DERC DE OLIVEIRA SILVA, ANTÔNIO OLEGÁRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, RIGOBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (pessoa com deficiência). 2.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 2.1.
Apresentar a qualificação dos réus, em especial o CPF, para fins de atendimento ao disposto no artigo 319, II, do CPC e eventual pesquisa de endereços. 2.2.
Esclarecer a partir de qual data deixou de residir no imóvel objeto da lide. 2.3.
Retificar o valor da causa, para corresponder ao valor venal do imóvel cujo reconhecimento da propriedade se requer. 2.4.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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