TJDFT - 0716121-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IRENO GOMES DE BRITO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/01/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRENO GOMES DE BRITO em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716121-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: IRENO GOMES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716121-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: IRENO GOMES DE BRITO CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação retornou sem cumprimento.
De ordem, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 19/09/2024 14:00.
Ressalto que a parte ré deverá ser citada para apresentar apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Custas de Diligências - Oficial de Justiça/Correios para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 15:31
Desentranhado o documento
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18/09/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 16:13
Mandado devolvido dependência
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16/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/08/2024 08:31
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:31
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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