TJDFT - 0754716-86.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 03:36
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 03:36
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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04/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO MENDES DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
15/08/2022 21:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
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28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754716-86.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO MENDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:00
Recebidos os autos
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08/06/2021 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
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11/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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