TJDFT - 0055036-43.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/12/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055036-43.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/06/2021 14:15
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/05/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:44
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:47
Recebidos os autos
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29/04/2020 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2020 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:11
Juntada de Certidão
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17/04/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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