TJDFT - 0707443-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:31
Indeferido o pedido de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0003-40 (EXECUTADO)
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25/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2023 23:40
Decorrido prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 19:52
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:07
Recebidos os autos
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15/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 12:46
Recebidos os autos
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09/03/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2021 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/08/2021 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2021 19:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707443-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA., HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:15
Declarada incompetência
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14/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 10:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/06/2021 10:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2021 12:30, CEJUSC-FISCAL.
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04/06/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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01/06/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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01/06/2021 16:53
Recebidos os autos
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01/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
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13/05/2021 18:07
Recebidos os autos
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13/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/05/2021 16:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 23:45
Recebidos os autos
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30/04/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 15:25
Recebidos os autos
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19/02/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/02/2021 12:40
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 12:30 CEJUSC-FISCAL.
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12/02/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/02/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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