TJDFT - 0705153-21.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705153-21.2021.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 166176880, intime-se o patrono subscritor da petição de ID 90666540, para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não foram juntados aos autos a procuração e os atos constitutivos referentes à pessoa jurídica que demonstrem a representação legal da pessoa física para outorgar poderes em nome da empresa devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de citação para o Administrador Judicial (ID 90669646).
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705153-21.2021.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 166176880, intime-se o patrono subscritor da petição de ID 90666540, para regularizar sua representação processual, tendo em vista que não foram juntados aos autos a procuração e os atos constitutivos referentes à pessoa jurídica que demonstrem a representação legal da pessoa física para outorgar poderes em nome da empresa devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de citação para o Administrador Judicial (ID 90669646).
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2024 23:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/11/2021 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
31/08/2021 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 19:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705153-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:16
Declarada incompetência
-
14/06/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 05:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
01/06/2021 05:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/05/2021 10:45
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
04/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
02/02/2021 11:12
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
02/02/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
02/02/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056358-17.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Renault do Brasil Comercio e Participaco...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 22:59
Processo nº 0078221-63.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Aurea Lemos Said
Advogado: Bruno dos Anjos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 18:34
Processo nº 0039148-36.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Nilzemarques Lima dos Santos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 20:17
Processo nº 0024473-68.2016.8.07.0018
Santa Marta Distribuidora de Drogas LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mariane Moura do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 17:18
Processo nº 0734813-94.2020.8.07.0016
Hermes Herculano de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Pimont Possas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 17:10