TJDFT - 0701641-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:38
Recebidos os autos
-
01/09/2021 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701641-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. A Fazenda Pública do Distrito Federal pleiteou a penhora de ativos via sistema SISBAJUD. É o breve relatório.
DECIDO. Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Assim sendo, INDEFIRO por ora o pedido aviado, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 11:39
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
01/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
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07/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/04/2021 11:55
Audiência Conciliação realizada em/para 19/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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19/03/2021 06:56
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/01/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
13/01/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
13/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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