TJDFT - 0702677-96.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
28/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
25/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702677-96.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ABIKEILA MOREIRA DA COSTA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 2.234,93 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28, a serem retirados do depósito de ID 072023000020009473/Banco BRB, com valor nominal de R$2.234,93, mediante transferência bancária para BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 0654, CONTA CORRENTE: 10370-4, BENEFICIÁRIO: ÊXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, Chave pix: 20.***.***/0001-28.
Após, intime-se o exequente para informar se há algo mais a requerer, em 5 dias.
Nada havendo, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:45
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de ABIKEILA MOREIRA DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702677-96.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ABIKEILA MOREIRA DA COSTA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.234,93, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Tendo em vista a Decisão ID. 151126583, intime-se o executado/sucumbente, via DJE, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Intime-se.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:59
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/05/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ABIKEILA MOREIRA DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:48
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 20:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 11:34
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2019 04:37
Processo Desarquivado
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27/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:50
Homologada a Transação
-
05/07/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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03/07/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
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01/07/2019 17:07
Audiência Conciliação realizada - 01/07/2019 15:30
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28/06/2019 10:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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19/06/2019 21:13
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 18/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 07:40
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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10/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 12:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
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07/06/2019 12:48
Audiência conciliação designada - 01/07/2019 15:30
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24/05/2019 17:32
Recebidos os autos
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24/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2019 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/05/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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24/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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24/05/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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