TJDFT - 0735145-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/11/2024 18:31
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735145-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: MARCELO GOMES DOS SANTOS Decisão Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos 3 anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 211393616, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão ID 196648386), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 21:26
Deferido em parte o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:42
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:27
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 02:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2022 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 06:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 00:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2022 00:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/09/2022 00:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:37
Declarada incompetência
-
30/08/2022 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:22
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
12/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:01
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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