TJDFT - 0005913-54.2011.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 20:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 20:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 02:22 Decorrido prazo de CLAUDEMIRA DE MORAIS FIRMINO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:22 Decorrido prazo de CLAUDEMIRA DE MORAIS FIRMINO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005913-54.2011.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CLAUDEMIRA DE MORAIS FIRMINO DECISÃO O processo físico n 199346-6/2011 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o n. 0005913-54.2011.8.07.0018.
 
 A partir deste momento, o rito processual seguirá exclusivamente no PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
 
 Procedo a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, suscitar eventual desconformidade.
 
 Transcorrido referido prazo, independente de nova publicação, o processo físico digitalizado permanecerá à disposição, por mais 45 dias, estando as partes autorizadas a desentranhar documentos de interesse.
 
 Para tanto, basta procurar atendimento junto ao Cartório Judicial Único da Fazenda Pública - 1ª a 4a Vara.
 
 Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo total acima especificados, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para procedimentos de eliminação.
 
 INTIMEM-SE as partes para ciência e para requerer o que entender de direito.
 
 Prazo comum de 10 (dez) dias.
 
 Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            18/09/2024 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 12:43 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 12:43 Outras decisões 
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                                            12/06/2024 16:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            19/01/2024 19:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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