TJDFT - 0720545-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LETICIA DE ALMEIDA ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por: 1) danos materiais, no valor de R$ 40.389,28 (quarenta mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), o qual será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da data de distribuição da inicial, data na qual já fora atualizado, e de juros de mora, estes a contar da citação.
No atinente aos juros de mora, a taxa será de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
E 2) danos morais, no valor de R$ 10 mil (dez mil reais), o qual será atualizado com a incidência de correção monetária e juros de mora, estes pela Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), com vigência a partir do dia 30/8/2024, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:51
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PG PISOGRAN SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS EIRELI em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Outras decisões
-
23/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707318-98.2022.8.07.0018
Distrito Federal
White Martins Gases Industriais LTDA
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 14:16
Processo nº 0706936-98.2023.8.07.0009
Dario Maurilio Fernandes
Tiago Henrique Mota da Rocha
Advogado: Gildasio Cordeiro Fernandes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 08:37
Processo nº 0711601-26.2024.8.07.0009
Maria Jose de Souza
Lucas Juan Costa de Jesus
Advogado: Jhonatas Lopes da Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 12:17
Processo nº 0711601-26.2024.8.07.0009
Lucas Juan Costa de Jesus
Maria Jose de Souza
Advogado: Danilo Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:27
Processo nº 0712766-22.2021.8.07.0007
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Rene Eduardo dos Santos Gomes
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 18:09