TJDFT - 0707318-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 23:04
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707318-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizados pelo executado no ID nº 214709440.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 214709442, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID nº 216001724, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707318-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, nos termos do art. 523 do CPC, no qual a parte vindica o cumprimento da obrigação de pagar honorários advocatícios nos autos de n. 0707318-98.2022.8.07.0018.
Invertam-se os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Outras decisões
-
18/09/2024 12:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
18/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2022 12:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
10/06/2022 16:40
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/06/2022 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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