TJDFT - 0781690-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/02/2025 13:11
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:07
Outras decisões
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18/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781690-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS DAMIAO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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