TJDFT - 0785141-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/03/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:02
Homologada a Transação
-
07/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/03/2025 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785141-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MICHELLE SOARES VENTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/03/2025 16:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025. -
09/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0785141-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MICHELLE SOARES VENTURA DECISÃO Considerando a plausibilidade da justificativa apresentada pela parte requerida (Michelle) no ID nº. 220527552, e levando em consideração que o primado dos Juizados Especiais Cíveis é, sempre que possível, buscar a solução consensual dos conflitos por meio da conciliação, conforme preconiza o artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95, e em respeito aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, acolho a justificativa e determino a designação de nova sessão de conciliação no NUVIMEC.
Intimem-se as partes alertando-as sobre como participar de uma sessão por videoconferência, e advertindo-as acerca da necessidade de ter uma rede de internet disponível no momento da audiência. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:11
Deferido o pedido de MICHELLE SOARES VENTURA - CPF: *83.***.*19-49 (REQUERIDO).
-
11/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/12/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0785141-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MICHELLE SOARES VENTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/12/2024 16:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. -
14/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:31
Outras decisões
-
11/10/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785141-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MICHELLE SOARES VENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de ÁGUAS CLARAS/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:05
Declarada incompetência
-
03/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0785141-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO: MICHELLE SOARES VENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste processo, as partes não moram na circunscrição de Brasília/DF.
A parte autora possui domicílio em Taboão da Serra/SP e a parte requerida no Setor Habitacional Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras.
Em se tratando de ação de cobrança, tenho que por aplicável o inciso I do artigo 4º da Lei 9099/95 ("É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório").
Sobre a escolha do local onde o processo será julgado (foro) feita em contrato, a Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o contrato que está sendo discutido.
O artigo 63 do Código de Processo Civil explica que as partes podem escolher o foro, mas essa escolha só é válida se estiver registrada por escrito e estiver relacionada ao domicílio de uma das partes ou ao lugar onde a obrigação deve ser cumprida: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) A vinculação da cláusula de eleição de foro ao domicílio das partes, e não a um foro aleatório, é fundamental para garantir uma distribuição mais equilibrada dos processos entre os órgãos do Tribunal, evitando a sobrecarga de determinados Fóruns e a subutilização de outros.
Com isso, o Judiciário pode planejar e alocar de forma mais eficiente seus recursos humanos e materiais, otimizando a prestação jurisdicional.
Essa vinculação ao domicílio também proporciona maior previsibilidade ao Judiciário quanto ao volume de casos em cada região, facilitando a alocação de magistrados e servidores conforme a demanda local.
Isso possibilita uma melhor gestão do fluxo processual, garantindo que as circunscrições recebam a atenção necessária para dar conta das demandas judiciais que surgem, de maneira proporcional à população que ali reside.
Por fim, a eleição de foro vinculada ao domicílio das partes promove uma justiça mais acessível, tanto para os jurisdicionados quanto para os operadores do direito, que poderão atuar em foros que se relacionem diretamente com a realidade das partes envolvidas, sem gerar custos adicionais desnecessários ou deslocamentos exagerados.
Isso favorece a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, ao mesmo tempo em que respeita o princípio do acesso à justiça.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
24/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/09/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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