TJDFT - 0708305-71.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708305-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a petição de ID 189801778.
Desse modo, oficie-se à Instituição Financeira para que proceda com a transferência da quantia depositada no ID 175532960 para a conta indicada na referida petição, em favor do SINPRO-DF.
Feito, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:19:07.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:00
Outras decisões
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
15/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:18
Outras decisões
-
31/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:59
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708305-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte credora, no prazo de cinco dias, aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:51:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Outras decisões
-
08/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708305-71.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166700989).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 134287002.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:54:04.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
27/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 21:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA REZENDE SANTIAGO em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:05
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:44
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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