TJDFT - 0700402-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/04/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/03/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o laudo de ID 211101803.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
I. -
05/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700402-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AURIA DE SOUZA MELO REQUERIDO: MATEUS PINHEIRO DE FARIAS, ALINE LILIAN ALVES DE CAMARGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes a se manifestar acerca do Laudo Pericial de ID. 211101803.
Prazo: para autor 30 (trinta) dias - dobrado, e 15 (quinze) dias para as requeridas.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
20/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700402-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AURIA DE SOUZA MELO REQUERIDO: MATEUS PINHEIRO DE FARIAS, ALINE LILIAN ALVES DE CAMARGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes do reagendamento da perícia para o dia 28/08/2024 às 09h (conforme ID.207308406).
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
14/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação retro, ID 201737265, intimem-se os requeridos para que efetuem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
29/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700402-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AURIA DE SOUZA MELO REQUERIDO: MATEUS PINHEIRO DE FARIAS, ALINE LILIAN ALVES DE CAMARGOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para recurso contra o despacho de ID. 177723340.
Nos termos da decisão de ID. 159894353, intimo as partes para declinarem seus quesitos, indicarem eventuais assistentes técnicos ou arguirem suspeição/impedimento, se o caso (Art. 465, § 1º, III, do CPC).
Prazo: 30 dias para autor (assistido pela Defensoria Pública do Distrito Federal) e 15 para requeridos.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
20/04/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os embargadas ( MATEUS PINHEIRO DE FARIAS e outros)para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos dos embargos opostos (ID n. 168063187), nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
27/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
01/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 20:06
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2022 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/01/2022 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 12:54
Recebidos os autos
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21/01/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
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21/01/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2022 09:12
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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