TJDFT - 0781955-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:46
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
17/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0781955-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA IRACEMA CARDOSO PINHEIRO, LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO REQUERIDO: GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada e recolha-se eventual mandado.
Publique-se, registre-se e após adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0781955-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA IRACEMA CARDOSO PINHEIRO, LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO REQUERIDO: GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/01/2025 16:00 SALA 17 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:23
Deferido o pedido de ISABELLA IRACEMA CARDOSO PINHEIRO - CPF: *57.***.*59-00 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2024 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:40
Declarada incompetência
-
04/10/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0781955-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA IRACEMA CARDOSO PINHEIRO, LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO REQUERIDO: GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Ceilândia, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Águas Claras.
Noutro giro, o autor alega, na inicial, que o foro contratual (Brasília, conforme Id 211160151) seria fator de atração da competência.
Ocorre que, nos termos da Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, que alterou o art. 63 do CPC, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (nenhuma das partes possui domicílio em Brasília), ressalvada pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/09/2024 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705674-82.2024.8.07.0008
Arcom S/A
Comercial de Alimentos Sbl LTDA
Advogado: Sandro Regio Gomes dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:52
Processo nº 0720008-85.2024.8.07.0020
Fabio Gomes Faria
Priscilla de Araujo Menegaz
Advogado: Helena Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 09:22
Processo nº 0739368-66.2024.8.07.0000
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Wesley Teixeira Magalhaes
Advogado: Auriene Moreira da Silva Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 18:20
Processo nº 0767963-27.2024.8.07.0016
Rita de Cassia Alves da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 16:28
Processo nº 0723417-81.2024.8.07.0016
Emanuel Malta Falcao Caloete
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 16:48