TJDFT - 0720008-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 01:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/01/2025 18:33
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILLA DE ARAUJO MENEGAZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL REIS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO GOMES FARIA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora a fim de que comprove o recolhimento das custas iniciais, mediante a juntada da guia e comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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