TJDFT - 0718879-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:25
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:55
Extinta a Punibilidade de CYNTHIA SANTOS VILELA - CPF: *34.***.*02-20 (EM APURAÇÃO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0718879-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CYNTHIA SANTOS VILELA Inquérito Policial nº: 705/2019 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação pelo Ministério Público, realizado com Cynthia Vilela Alencar, devidamente representada por advogado, nos termos do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos despenalizadores do ordenamento jurídico brasileiro que obstam o oferecimento da denúncia, é exemplo de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e privilegia a consensualidade na seara criminal como medida a evitar todo o trâmite instrutório de uma ação penal.
Sob outro foco, o ANPP contribui para a eficácia do sistema de justiça criminal, permitindo que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, cometidos com violência ou grave ameaça e que tenham expressiva potencialidade lesiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Assim, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal juntado aos autos no Id. 212491915, para que produza seus regulares efeitos.
Ficam suspensas a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Fica a beneficiária advertida de que, descumpridas quaisquer das condições acordadas, o acordo será rescindido e o processo retomará seu curso.
Providências pela Secretaria: Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Caso o Ministério Público comunique o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP.
Por outro lado, caso comunique o seu descumprimento, venham os autos conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10º, do CPP.
Atualize-se a autuação e providencie a intimação da presente decisão da investigada, sua defesa e o Ministério Público.
Inclua-se na intimação da beneficiária a informação de que ela deverá fazer contato com o SEMA/MPDFT em até 5 (cinco) dias para dar início ao cumprimento das obrigações acordadas, utilizando-se um dos seguintes canais: 1) Whatsapp: 61 9314-6291 ou 61 9115-6246; 2) Telefone: 3451-8307 e 3451-8337; ou 3) Presencial mediante prévio agendamento: QS 01, Rua 210, Lote 40, Torre B, Sala 320 - Taguatinga Shopping - Águas Claras - DF - CEP 71.950-904.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
27/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:00
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
29/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
21/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:58
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
10/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:19
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
29/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:10
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:09
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
09/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 14:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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