TJDFT - 0713260-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:12
Outras decisões
-
14/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 00:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:08
Outras decisões
-
20/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 05:43
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V., MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Outras decisões
-
20/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram fixados honorários de 10%, nos moldes do art. 523, §1º do CPC na decisão de ID 170604362, acolho o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Inclua-se o advogado da parte autora no polo ativo da lide.
No mais, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos honorários da fase executiva indicados na planilha apresentada pelo credor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:29
Outras decisões
-
06/09/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 206347504, tendo em visto que os honorários de sucumbência a que o patrono da parte credora se refere são os honorários fixados na decisão de ID 170604362, os quais decorrem da previsão legal contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Desta feita, a cobrança da referida verba compõe o objeto deste cumprimento de sentença, ainda que tenha sido originalmente deflagrado tão somente para que fosse cumprida a obrigação de fazer.
Portanto, fica o patrono da parte credora intimado a instruir o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:22
Outras decisões
-
08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte devedora acerca do ID 197746890 e demais documentos anexos no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:39
Outras decisões
-
22/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para informar, no prazo de 5 dias, se a obrigação a cargo da parte ré foi integralmente cumprida (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento do valor constrito por meio do sistema SISBAJUD (ID 188559881) em favor da parte credora.
No mais, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se a obrigação a cargo da parte ré foi integralmente cumprida. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:16
Outras decisões
-
02/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a demonstração (ID 185516402), de que a empresa executada não está custeando o tratamento do menor, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada dos custos despendidos até o momento, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promova-se o bloqueio do valor nas contas na parte executada, via sistema SISBAJUD. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:08
Outras decisões
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 184405066 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Outras decisões
-
24/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar sobre os termos da petição retro e documentos anexos, no prazo de 3 dias.
Na oportunidade, poderá trazer aos autos documento apto a demonstrar o eventual cumprimento da obrigação fixada nestes autos. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:39
Outras decisões
-
01/12/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:51
Deferido o pedido de J. M. N. D. O. V. - CPF: *74.***.*96-04 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo o exequente para se manifestar acerca da petição/documento de id 172773647.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2023 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 168583001.
Fixo os honorários advocatícios, nesta fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a pesquisa de ativos da executada no sistema SISBAJUD do valor do débito exequendo, de R$ 6.819,36, conforme planilha de ID 168583001, mais o valor de R$ 6.900,00 referente à 23 dias de multa diária imposta na decisão de ID 166388994.
Total: R$ 13.719,00.
Deve a parte executada estabelecer contato com a Clínica Ninar, a fim de cumprir a obrigação de custear as terapias do exequente, sob pena de aplicação de multa diária. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Outras decisões
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se a parte executada cumpriu a obrigação imposta em sentença. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713260-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
M.
N.
D.
O.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA NICACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte executada cumprir a obrigação imposta em sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras medidas aptas a viabilizar a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, nos termos do art. 536 do CPC.
Na mesma oportunidade, manifeste-se acerca do pedido de reembolso dos valores pagos pela parte exequente (ID 163006262). Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:32
Outras decisões
-
11/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:12
Outras decisões
-
23/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:06
Outras decisões
-
12/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:40
Outras decisões
-
05/04/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:32
Outras decisões
-
16/03/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 14:39
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/12/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/11/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NICACIO DE OLIVEIRA VASCO em 21/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:51
Outras decisões
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Outras decisões
-
08/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703572-91.2023.8.07.0018
Francielma Rodrigues Silva
Distrito Federal
Advogado: Wanderson Reis de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 17:00
Processo nº 0707803-58.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Jhonata do Rego Vieira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 15:41
Processo nº 0737520-30.2023.8.07.0016
Ana Nery de Lima Santos Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:14
Processo nº 0711371-67.2022.8.07.0004
Joao Mario Nepomuceno Aragao e Silva
Raquel da Silva Rodrigues
Advogado: Rennan Pires Mafei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 19:50
Processo nº 0705210-62.2023.8.07.0018
Maria das Gracas Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Gleyson Ferreira Porteles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 22:09