TJDFT - 0744338-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 00:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
04/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Dessa forma, ante à ausência de fatos novos, INDEFIRO o pleito formulado pela apontada vítima, ressaltando-se que as medidas protetivas limitam direitos individuais e só podem ser mantidas com justo motivo e não pela conveniência da parte interessada.
Registro, por fim, que caso ocorram novos episódios de violência deverá a apontada vítima buscar auxílio da autoridade policial.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à vítima e retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:07:54.
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 00:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
25/09/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
25/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:01
Outras decisões
-
28/05/2024 16:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/05/2024 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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27/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Certidão - central de mandados
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27/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/05/2024 08:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
25/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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