TJDFT - 0711574-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:22
Expedição de Carta.
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13/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711574-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: P&A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, SOLANGE CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro a aposição de restrição de circulação postulada pelo autor no ID 227217899, porquanto a restrição de transferência inserida sobre os veículos no ID 226418499 é medida eficaz a obstar a alienação do veículo.
Ademais, o que se verifica na prática, é que em eventual apreensão do bem em virtude de aposição de restrição de circulação nos processos de execução, os credores não se dispõem a antecipar os custos das diárias do Detran, a fim de possibilitar a transferência do veículo para um depósito público judicial ou outro às expensas do exequente, levando o bem a ocupar os pátios da autarquia por tempo demasiado, até eventual alienação pública para custear as despesas respectivas.
Feito os esclarecimentos supra, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o endereço para tentativa de localização do veículo para cumprimento da penhora.
Vindo aos autos, expeça-se e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 225575101.
Na hipótese de decurso do aludido prazo, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, contado da publicação desta decisão, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora..
Vale consignar que a suspensão referida permite ao autor a retomada da regular tramitação do feito mediante petição simples tão logo localize o veículo ou outros bens para indicação à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:45
Indeferido o pedido de P&A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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10/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/01/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SOLANGE CARNEIRO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de P&A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711574-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: P&A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, SOLANGE CARNEIRO DOS SANTOS Objeto: Citação de P&A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-40 e SOLANGE CARNEIRO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *00.***.*17-63.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 130.250,81 (cento e trinta mil e duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A , Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:40:39.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
30/09/2024 12:19
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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