TJDFT - 0712365-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:21
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712365-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA FARIAS TORRES CAVALCANTE REU: TIM S A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Deverá a parte ré observar, quanto à cláusula 4, que o presente processo é público dentro do ambiente do Pje.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
24/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:56
Homologada a Transação
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20/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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20/09/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:49
Recebidos os autos
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17/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 21:13
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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