TJDFT - 0783189-72.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:19
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (RECORRENTE)
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16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/05/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/05/2025 12:20
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (RECORRENTE) em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0783189-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AMANDA RODRIGUES CARNEIRO RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/05/2025 08:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:08
Gratuidade da Justiça não concedida a AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (RECORRENTE).
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08/05/2025 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 12:52
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO - CPF: *49.***.*03-88 (RECORRENTE) em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CARNEIRO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovante
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28/04/2025 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/04/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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