TJDFT - 0703208-71.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 16:30
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
11/03/2019 17:49
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2019 15:45
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 14:46
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 03:33
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 20:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2019 05:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 03:31
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 07:49
Recebidos os autos
-
02/02/2019 07:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 03:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 24/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 16:31
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:11
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2019 13:57
Recebidos os autos
-
12/01/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/01/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
02/01/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:19
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2018 11:02
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:46
Publicado Decisão em 19/07/2018.
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18/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/04/2018 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 20/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 10:06
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 02:09
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
26/03/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 07:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 17:40
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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28/02/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 28/02/2018.
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27/02/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2018 16:02
Juntada de Certidão
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14/02/2018 14:06
Recebidos os autos
-
14/02/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
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07/02/2018 10:08
Recebidos os autos
-
07/02/2018 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
05/02/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 03:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO MELO em 26/01/2018 23:59:59.
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04/12/2017 02:11
Publicado Decisão em 04/12/2017.
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01/12/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2017 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2017 06:32
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
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06/11/2017 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
06/11/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 09:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
06/11/2017 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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