TJDFT - 0707714-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 07:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:30
Outras decisões
-
22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:40
Outras decisões
-
07/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707714-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os cálculos apresentados no ID 182590268 não obedecem aos parâmetros indicados na decisão de ID 175775876, pois não foi observada a data de atualização dos cálculos apresentados junto ao pedido de cumprimento de sentença (31/03/2023) e o IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 e, a partir da referida data, a Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida.
Ressalte-se que a observância destes parâmetros é necessária à correta fixação do valor total devido e a apuração de eventual excesso de execução e a consequente sucumbência.
A expedição de requisitórios pelo valor incontroverso, conforme indicado na decisão de ID 180972821, será determinada somente após a fixação do valor total devido.
Retornem os autos à Contadoria Judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707714-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e em cumprimento à decisão de ID 175775876, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:13:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
09/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:11
Outras decisões
-
07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:47
Outras decisões
-
05/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707714-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 171432836.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:15:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707714-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 166636592.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 163990899.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV dos valores principais, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 163989189) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:24
Deferido o pedido de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS - CPF: *22.***.*38-34 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 16:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701190-56.2022.8.07.0020
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Claudia Maria dos Santos Vitorino
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 15:28
Processo nº 0712737-44.2022.8.07.0004
Airto Paulino Lopes
Felipe Cavalcante Machado
Advogado: Odu Arruda Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 10:32
Processo nº 0714176-42.2022.8.07.0020
Maria de Lourdes Oliveira Peixoto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 22:06
Processo nº 0000643-85.2016.8.07.0014
Agostinho Batista Fernandes
Cynara Martins de Sousa Mota
Advogado: Gabriel Teixeira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 14:31
Processo nº 0702413-92.2022.8.07.0004
Fundacao Escola Superior do Ministerio P...
Edna Lais Moreira Sales
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 17:03