TJDFT - 0707714-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2025 07:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707714-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os cálculos foram apresentados no ID 204993079 e com eles concordou o autor (ID 208381388).
O réu discordou destes, em razão da forma de aplicação da taxa Selic (ID 208332138).
No entanto, a questão já foi apreciada na decisão de ID 197630033, portanto, corretos os cálculos da Contadoria Judicial quanto ao ponto.
No entanto, os cálculos de ID 204993079 não atenderam corretamente ao comando da decisão de ID 175775876, pois não foi observada a data de atualização dos cálculos apresentados junto ao pedido de cumprimento de sentença (31/03/2023) e a a observância desta data é necessária à correta apuração de valor devido e fixação de eventual excesso.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:30
Outras decisões
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22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707714-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou os cálculos – ID 204993078 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 197163033, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Posteriormente, façam-se os autos conclusos para fixação do valor devido.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 16:45:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:40
Outras decisões
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07/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707714-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os cálculos apresentados no ID 182590268 não obedecem aos parâmetros indicados na decisão de ID 175775876, pois não foi observada a data de atualização dos cálculos apresentados junto ao pedido de cumprimento de sentença (31/03/2023) e o IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 e, a partir da referida data, a Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida.
Ressalte-se que a observância destes parâmetros é necessária à correta fixação do valor total devido e a apuração de eventual excesso de execução e a consequente sucumbência.
A expedição de requisitórios pelo valor incontroverso, conforme indicado na decisão de ID 180972821, será determinada somente após a fixação do valor total devido.
Retornem os autos à Contadoria Judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707714-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e em cumprimento à decisão de ID 175775876, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:13:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
09/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:11
Outras decisões
-
07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:47
Outras decisões
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05/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/10/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707714-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 171432836.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:15:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707714-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: CARLOS MAGNO AGUIAR REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 166636592.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 163990899.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV dos valores principais, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 163989189) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:24
Deferido o pedido de CARLOS MAGNO AGUIAR REIS - CPF: *22.***.*38-34 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/07/2023 16:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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