TJDFT - 0718932-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRO JANSEN DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:55
Outras decisões
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27/01/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRO JANSEN DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:26
Expedição de Carta.
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23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718932-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENESIO DIAS MIRANDA EXECUTADO: SANDRO JANSEN DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi localizado o importe de R$ 176,59 por intermédio do sistema SISBAJUD e que, intimado a parte executada não se opôs.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 176,59, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente GENESIO DIAS MIRANDA - CPF: *34.***.*98-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Ademais, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Outrossim, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:28
Outras decisões
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRO JANSEN DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 11:27
Expedição de Carta.
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05/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:29
Juntada de consulta sisbajud
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21/06/2024 14:29
Juntada de consulta sisbajud
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10/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GENESIO DIAS MIRANDA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:48
Outras decisões
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07/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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