TJDFT - 0704341-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704341-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação.
A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente.
Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc.
II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores depositados em Juízo, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados na petição retro.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 23:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:43
Outras decisões
-
20/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DUARTE E SANTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DUARTE E SANTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704341-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DUARTE E SANTOS LTDA, LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS, REJANE DUARTE RODRIGUES SENTENÇA À vista dos documentos anexados aos autos pelo executado LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS, defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Trata-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário envolvendo as partes em epígrafe, ajuizada em 06/02/2024.
Deu-se à causa o valor de R$ 339.261,17.
Citado, o executado LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS manifestou-se em id. 202125343, alegando que a cédula de crédito bancário que lastreia a presente execução já vem sendo executada nos autos da execução n. 0700255-05.2024.8.07.0001, distribuída em 04/01/2024 ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Instado a esclarecer eventual litispendência, o exequente requereu a extinção do presente feito, sem resolução de mérito (id. 204717555).
Há litispendência entre o presente feito executivo e a execução em curso perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, sob n. 0700255-05.2024.8.07.0001 (id. 202151192), já que a parte autora busca a satisfação do mesmo crédito pelas duas vias, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Arcará o exequente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos patronos do requerido LUIZ WANDERLEY DOS SANTOS, que fixo equitativamente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições, inclusive via SERASAJUD, e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:15
Outras decisões
-
07/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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