TJDFT - 0037416-04.1998.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0037416-04.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO GALINDO LIMA, VAGNER DE SOUSA DECISÃO Ciente da decisão proferida em sede recursal que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo formulado pelo recorrente (ID 241170320).
No mais, conforme certificado em ID 241618086, o ofício para restabelecimento dos descontos em folha de pagamento do devedor já foi expedido e já constam dos autos novos depósitos efetuados pelo órgão empregador.
Diante disso, intime-se o credor para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento.
Prazo: 5 dias.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:20
Outras decisões
-
03/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 20:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037416-04.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO GALINDO LIMA, VAGNER DE SOUSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:45
Outras decisões
-
12/05/2025 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:41
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA - CPF: *36.***.*58-87 (EXECUTADO)
-
04/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:38
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA - CPF: *36.***.*58-87 (EXECUTADO).
-
21/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 20:54
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037416-04.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO GALINDO LIMA, VAGNER DE SOUSA DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 30% do salário do devedor.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador do devedor Paulo Roberto Galindo Lima, inscrito no CPF: *36.***.*58-87, para que promova o bloqueio de 30% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:34
Deferido o pedido de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA - CPF: *00.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:27
Outras decisões
-
22/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:20
Outras decisões
-
12/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:00
Juntada de consulta sisbajud
-
18/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:25
Outras decisões
-
09/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:43
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:07
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2022 23:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/04/2022 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2022 19:34
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 11:55
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 12:06
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2021 19:51
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALINDO LIMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2020 17:05
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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