TJDFT - 0736132-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 14:26
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:03
Outras decisões
-
28/11/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 04/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:45
Outras decisões
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 05:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 11:59
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VICIO MINEIRO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de VICIO MINEIRO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736132-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: VICIO MINEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Decretada a revelia
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de VICIO MINEIRO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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30/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736132-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: VICIO MINEIRO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VICIO MINEIRO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:46:22. -
27/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:34
Indeferido o pedido de HALECSON STINGUEL - CPF: *72.***.*53-36 (REQUERENTE)
-
06/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/07/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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