TJDFT - 0708614-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TATIANE SILVA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 18:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708614-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: TATIANE SILVA DOS SANTOS SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP ajuíza ação contra TATIANE SILVA DOS SANTOS.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 209721869.
Dou a executada por citada, diante do comparecimento espontâneo ao feito, via acordo.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da exequente e pela executada, com firma reconhecida.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:40
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
30/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 07:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 09:02
Outras decisões
-
14/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740055-43.2024.8.07.0000
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Omar Mansour Yousef Ganam
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:40
Processo nº 0714778-09.2021.8.07.0007
Euripedes Marcos Louback Vianna
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gabriel Yan Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 17:14
Processo nº 0714778-09.2021.8.07.0007
Euripedes Marcos Louback Vianna
Six Consultoria de Vendas e Investimento...
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 23:43
Processo nº 0702002-90.2024.8.07.0000
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Charles Nunes Macedo de Oliveira
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 13:30
Processo nº 0707114-83.2024.8.07.0018
Felipe Nunes Serpa Viana
Instituto Aocp
Advogado: Paulo Igor Bosco Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 21:03