TJDFT - 0766227-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:47
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766227-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEWTON DE VASCONCELOS REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do depósito realizado pelo autor EDNEWTON DE VASCONCELOS, intime-se a parte PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A para requerer o que entender de direito, e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:16
Outras decisões
-
02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNEWTON DE VASCONCELOS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766227-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEWTON DE VASCONCELOS REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: EDNEWTON DE VASCONCELOS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:18:32. -
20/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Outras decisões
-
10/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:10
Outras decisões
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de EDNEWTON DE VASCONCELOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:40
Outras decisões
-
03/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:22
Outras decisões
-
25/04/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:30
Outras decisões
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EDNEWTON DE VASCONCELOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:37
Outras decisões
-
12/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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