TJDFT - 0705571-63.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDO DE QUEIROZ DORNELLES SOARES em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/10/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para adjudicar ao autor EVALDO FERNANDO DE QUEIROZ DORNELLES SOARES o imóvel situado na RUA 06, Conjunto 01, Quadra 104, Bairro Residencial Oeste, em São Sebastião/DF, objeto do compromisso de compra e venda firmado com o de cujus HONORINDA DA COSTA BARREIROS, determinando a expedição da competente carta de adjudicação, que servirá como título hábil para a transcrição/averbação no Registro de Imóveis competente.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, expeça-se carta/termo de adjudicação compulsória.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/09/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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