TJDFT - 0713376-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMA 1076 DO STJ.
REJULGAMENTO DO FEITO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE FIANÇA.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
ANULAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Trata-se de rejulgamento da apelação em vista do julgamento do Tema 1076 pelo STJ, nos termos dos art. 1.030, III, e 1.040, II, ambos do Código de Processo Civil - CPC. 2.
No caso, o acórdão nº 1791116 atribuiu à causa o montante de R$ 4.380.991,97 (quatro milhões, trezentos oitenta mil, novecentos e nove e um reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor do instrumento particular de confissão de dívida e ajuste de pagamento impugnado no processo de origem, devidamente atualizado e corrigido monetariamente. 2.1.
Apesar do entendimento fixado no Tema 1076 pelo Superior Tribunal de Justiça, a premissa estabelecida por esta 6ª Turma Cível, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, revela ser possível, no caso, o emprego da equidade para estabelecimento dos honorários sucumbenciais, a partir da conjugação dos parâmetros legais (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço) com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
Acórdão integralmente mantido. -
29/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRO OESTE ASFALTOS S/A em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/07/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:31
Outras decisões
-
19/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CENTRO OESTE ASFALTOS S/A em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:17
Outras decisões
-
02/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:25
Outras decisões
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30/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2023 13:20
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:20
Outras decisões
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26/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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