TJDFT - 0705541-07.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:22
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
17/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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15/10/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 17:57
Decretada a revelia
-
11/10/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:42
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/09/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705541-07.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVID FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva.
Manifestação do Ministério Público ao ID 211018019. É o relato do necessário.
Decido.
A prisão preventiva é medida cautelar extrema que só se revela cabível e legítima quando necessária, razoável e proporcional.
A necessidade da prisão é aferida a partir da presença do fumus comissi deliciti e do periculum libertatis.
Ou seja, é preciso que haja elementos suficientes demonstrando a autoria de fato criminoso atribuído ao sujeito e que a sua liberdade caracterize afronta ou risco à ordem pública, à ordem econômica, ao regular andamento do processo.
Contudo, observo alteração na situação fática apta a ensejar a revisão da cautelar decretada.
Conforme destacado pelo Ministério Público, a vítima requereu a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas na Ação Penal 0705224-09.2024.8.07.0019.
Na oportunidade, informou que o acusado é seu genitor e não lhe oferece risco.
Desse modo, acolho a manifestação do Ministério Público, para determinar a REVOGAÇÃO A PRISÃO PREVENTIVA DE DAVID FERREIRA DA SILVA - CPF *00.***.*99-67, brasileiro, nascido em 16/08/1982, natural de Brasília/DF, filho de ANTONIO MENDES DA SILVA e GENILDA MARIA FERREIRA SILVA, inscrito no RG nº 2123554 SSP/DF.
Considerando a peculiaridade dos fatos, os quais demandam atenção especial, encaminhem-se os autos ao programa PROVID para acompanhamento.
Registro que as medidas protetivas foram revogadas nos autos da ação penal 0705224-09.2024.8.07.0019.
Intime-se a vítima Em segredo de justiça sobre a soltura do acusado (dados sob sigilo, nos termos do art. 3°, §2°, da Resolução CNJ n° 346, de 8 de outubro de 2020).
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Considerando a citação do acusado (ID 211167336), aguarde-se a resposta à acusação.
Dou à presente força de ALVARÁ DE SOLTURA, de INTIMAÇÃO e de ofício, para que o autor do fato seja posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso, e seja intimado da revogação das medidas protetivas de urgência.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 19:26
Juntada de Alvará de soltura
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:58
Revogada a Prisão
-
13/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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31/07/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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26/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:37
Mantida a prisão preventida
-
15/07/2024 16:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/07/2024 19:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:02
Mantida a prisão preventida
-
05/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
05/07/2024 18:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/07/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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04/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 11:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/07/2024 11:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/07/2024 10:02
Juntada de gravação de audiência
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03/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:20
Juntada de laudo
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03/07/2024 09:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/07/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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