TJDFT - 0720389-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            16/07/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 16:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2025 02:49 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720389-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JULIO CESAR NOVAIS SUDANO REVEL: FERNANDA CAROLINE GOMES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 238981436, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025.
 
 KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            18/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 08:11 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 02:54 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 17:46 Indeferido o pedido de FERNANDA CAROLINE GOMES DOS REIS - CPF: *25.***.*11-64 (REVEL) 
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                                            04/06/2025 17:46 Deferido o pedido de JULIO CESAR NOVAIS SUDANO - CPF: *40.***.*28-41 (AUTOR). 
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                                            08/04/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/03/2025 02:46 Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINE GOMES DOS REIS em 10/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:47 Decorrido prazo de JULIO CESAR NOVAIS SUDANO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/02/2025 03:03 Publicado Sentença em 05/02/2025. 
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                                            04/02/2025 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            30/01/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 17:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/12/2024 18:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/12/2024 02:56 Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINE GOMES DOS REIS em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 02:56 Decorrido prazo de JULIO CESAR NOVAIS SUDANO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:32 Publicado Decisão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 13:59 Decretada a revelia 
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                                            12/11/2024 13:59 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/11/2024 19:53 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            30/10/2024 14:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/10/2024 02:37 Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINE GOMES DOS REIS em 28/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/09/2024 02:30 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
 
 CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da juntada do mandado aos autos, apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
 
 Cientifique-se a locatária que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
 
 Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            25/09/2024 14:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/09/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 13:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/09/2024 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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